A ADPF 153, é uma solicitação da OAB sobre a Lei de Anistia Brasileira, pedindo uma definição dos ministros da corte suprema. A interpretacao da OAB – e de varios organismos internacionais e de organizacoes de Direitos Humanos – afiirma que a anistia não vale para os crimes de tortura, assassinatos, estupro de prisioneiras e desaparecimentos forçados, (crimes de lesa humanidade) cometidos pelos agentes públicos a serviço do estado brasileiro durante a ditadura militar de 1964-1985.
Segundo o companheiro Marcelo Zelic, vice-presidente do grupo Tortura Nunca Mais-SP “a impunidade vigente estes anos todos, sob o manto do esquecimento e de um falso acordo nacional representado pela Lei de Anistia, fere os tratados internacionais aos quais o Brasil é signatário, a consciência nacional, os direitos humanos e a própria democracia em que vivemos, no sentido que sinaliza com a impunidade, para que os crimes de tortura continuem acontecendo, como acontecem de forma indiscriminada país afora”.
As leis de anisitia na America Latina, especificamente as de Brasil e El Salvador, sao temas intrinsicos ao debate de Memoria Historica aos quais tenho me dedicado academicamente atraves de uma leitura que sinaliza a promocao da Memoria Historica em paises que recentemente vivenciaram ditaduras militares (Brasil) e/ou guerras civis (El Salvador) atraves da cooperacao internacional sul-sul como um instrumento de Transformacao de Conflitos.
O documentário Apesar de Você (veja logo abaixo) expoe o significado deste julgamento que deveria ter acontecido hoje no STF, sua importância para o futuro do país e para a defesa da cidadania, combate à pratica da tortura e tratamentos cruéis e degradantes.
E importante destacar, citando Zelic novamente, que “os ataques contra o Programa Nacional de Direitos Humanos, especificamente à criação da Comissão Nacional da Verdade e as pressões sofridas pelo Ministério Público Federal no sentido de emitir relatório contrario à consciencia nacional, defendendo a não apuração dos crimes deste período de nossa história mostram o tamanho do embate que enfentamos na luta contra a impunidade em nosso país e para o estabelecimento da verdade e da justica”.
Zelic ainda afirma que hoje o presidente do STF acovardou-se.
A importância da votação é argumento, não para adiar, mas para votar, pois todos sabemos o bem que fará à nação “romper o ciclo da impunidade”, como diz o Ministro Paulo Vannuchi e responsabilizar os torturadores do regime militar.
O que quer Gilmar Mendes então comunicar quando carrega na tinta o argumento da “complexidade da questão” ? Que bichos-papões existem nesta complexidade a ameaçar a sociedade? Afinal de contas, o que tem de complexo em identificar e responsabilizar judicialmente, por exemplo, aqueles que atuaram como torturadores e assassinos na Casa da Morte em Petrópolis, centro clandestino de tortura na jurisdição do 1º Exército?Ao adiar a votação da ADPF 153, Gilmar Mendes mostrou que precisa de tempo para reformular a defesa do indefensável, para colocar suas “forças ocultas”, quero dizer, sua capacidade de expor a “complexidade da questão”, a serviço do enquadramento de seus pares, visando um resultado que garanta, a anistia como esquecimento e a impunidade como troféu."
Ministros do Supremo Tribunal: responsabilização penal para os torturadores da ditadua militar ja!
PELO ACOLHIMENTO DAS POSIÇÕES DA OAB EXPRESSAS NA ADPF-153 SOBRE A LEI DA ANISTIA.
POR UM BRASIL JUSTO E DEMOCRÁTICO.
PELO DIREITO A MEMÓRIA, À VERDADE E À JUSTIÇA.
PELA REPONSABILIZAÇÃO DOS TORTURADORES DO REGIME MILITAR.
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