Friday 30 April 2010

A Dani também erra

A minha amiga Dani é uma pessoa bem informada, bem educada, e inclusive, de bom gosto. Carinhosa e sensível, ela é certamente um orgulho na lista de amizades de qualquer pessoa. Ela é ainda, no entanto, um exemplo da capacidade humana de resvalar no periculosamente escorregadio piso da falta de perspectiva que, muitas vezes mosaicamente construídos por poderosos interesses, pode significar doloridas quedas de opinião mesmo para espíritos esclarecidos.

O debate sobre a Lei da Anistia Brasileira (1979) e sobre a Arguicao de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF 153 (veja relatorio completo aqui) não é uma discussão sobre indenizações, Dani. Esse é um aspecto forçosamente ampliado do tema, por esses mesmos setores que comparam torturadores a guerrilheiros, para desqualificar a exaustiva luta de milhares de cidadãos do nosso país por justiça, por real democracia e por proteção dos Direitos Humanos. E antes que se pergunte sobre os “tais” Direitos Humanos – patrimônio da humanidade que ainda enfrenta preconceitos no Brasil – já que não é o tema per se deste post sugiro que se leia o simples, mas formidável artigo “E cadê os Direitos Humanos, publicado na Carta Maior, de autoria de Roberto Efrem Filho.

Ainda assim, se fosse para se ater a este aspecto, a resposta, com fins amigáveis, creia-me, ao teu texto ("Sou contra") poderia começar apontando-se a existência de um vicio de origem, para usar uma expressão jurídica. Desaparecimentos políticos da época da ditadura militar não podem ser indenizados porque as pessoas em questão estão tcham-tcham-tcham, desaparecidas. Ou mortas, mais provável, como bem lembras. Então a questão é: quem as fez desaparecer? Ou como morreram? Quem as matou?

Agentes do estado é a resposta. Isto é, o Estado brasileiro. O Brasil é um dos vergonhosos países do mundo em que a próprio aparelho militar e de inteligência da nação foi usado contra seus próprios cidadãos de maneira violenta e sistemática. Estes cidadãos muitos dos quais pegaram em armas, sim, o fizeram porque não podiam ser cidadãos plenos dentro do seu próprio país, o fizeram porque todas as suas liberdades civis, humanas ao final, foram rasgadas tais como seus membros, solas dos pés e das mãos quando caiam nas celas da própria policia do país que os deveria proteger e zelar. Havia funcionários públicos, pagos com impostos de trabalhadores, para empalar gente, para promover terror psicológico, afogar-los em latrinas, sangrar-los até a morte.

Escolha política? Não, não houve escolha dos que combateram a ditadura, houve necessidade, houve reação contra uma desenfreada caça às bruxas promovida pelos paranóicos e ridículos generalecos brasileiros dos anos 60 e 70. Esse contexto nos foge ao entendimento quando vemos ou lemos sobre esse debate apenas através das noticias da grande mídia nacional, que se aferra a discussão medíocre dos ressarcimentos financeiros e cria expressões de causar ojeriza como “bolsa-ditadura”. Uma absoluta falta de respeito com o cidadão desse país que teve que sair do território nacional para não morrer, que teve que abandonar sua vida, SUA VIDA, sua família, trabalho, porque se reuniu com um grupo de cinco numa faculdade. Ou nem isso, ou nada, apenas tinha um Bertold Brecht na estante de casa, apenas usava uma camiseta vermelha num dia qualquer e teve sua casa revirada, seu pai levado à força, seu irmão espancado, seus amigos humilhados. Essa gente, que não ganha tanto como o Chico Buarque, merece sim ressarcimento, merece ser reconhecida como cidadãos brasileiros para quem o Estado falhou, o Estado perseguiu, violentou.

Comparar o uso dos recursos do Estado para promover a repressão doentia e “tarada”, como classificou o ministro Carlos Ayres Britto durante o seu voto a favor da revisão da Lei da Anistia (projeto lamentavelmente derrotado no dia 29 de abril no STF) com os meios usados pelos próprios filhos da nação para denunciar a falta de liberdade e o terrorismo de Estado é no mínimo leviano. Aliás, os que se aventuraram na luta armada urbana e na guerrilha rural (Araguaia) são tão ignorados pela nossa história oficial que nem estudamos isso no colégio. Reproduzir a ladainha que compara militantes de esquerda com torturadores profissionais pagos pela nação é – nada pessoal, Dani, mas tem que ser dito – uma insensatez.

Sim, houve seqüestros e assaltos por parte dos grupos de esquerda. Mas onde estão os militantes de esquerda que torturaram? Se existem, processo, vergonha publica e cadeia neles! Tortura é crime de lesa-humanidade, não é crime político ou conexo.

Não, Dani, quem lutou pela liberdade nesse país não é um criminoso vil e nem mesmo pegando em armas pode ser comparados, minimamente, aos que torturaram e assassinaram recebendo pagamento dos impostos dos nossos pais e avós. Aquele Estado foi uma vergonha e nós não somos iguais a ele. Mas essa vergonha continuará latente enquanto permaneça vigente a constrangedora lei da anistia para os torturadores.

Esquecer é impossível. E indevido. Deixo o texto de Federico Mayor Zaragoza, ex-diretor da Unesco, recém publicado no seu blog, como reflexão:


Olvidar es imposible. E indebido. El recuerdo, sobre todo después de tantos años, no conlleva sentimientos de venganza ni animadversión. Las víctimas saben que, a estas alturas, el conocimiento de la verdad les permitirá condenar el hecho delictivo pero ya no al delincuente. Sin embargo, podrán participar en la construcción de democracias en las que las ideas y actitudes que llevan a estos desmanes no puedan repetirse, y quienes hoy mantienen posiciones de esta naturaleza deban rectificar su comportamiento.

Descubrir lo que sucedió exactamente y sin fronteras, para paliar el dolor de las familias y amigos de las víctimas, para que "sepan" lo acaecido y obtengan las compensaciones a que haya lugar.

Sólo con memoria, con el conocimiento en profundidad del pasado, sabremos construir un futuro apropiado a nuestro destino común. Memoria del porvenir. El pasado ya está escrito. Debe describirse fidedignamente. Pero el por-venir (me gusta repetirlo) está por-hacer. Y sólo podremos hacerlo con memoria sin fronteras, con justicia sin fronteras.

Una justicia que aplique leyes progresivamente perfeccionadas con imparcialidad, con la mayor objetividad posible... y que no vuelva a repetirse el espectáculo incomprensible y bochornoso de leyes interpretadas según la ideología y pertenencia partidista del juez.

Justicia sin fronteras para una memoria sin fronteras, imprescindible para la convivencia armoniosa que todos anhelamos.

Como científico, sé que el futuro es lo único que importa y no puede diseñarse desde la bruma, la ambigüedad, la mentira, la simulación... Sólo habrá democracia genuina --sépanlo bien quienes acusan a los que piden memoria y justicia de ponerla en riesgo- cuando todos podamos mirar hacia atrás y hacia adelante libremente, conjuntamente.

Shame on you, Brazil!

* My country has embarrassed its people and frustrated the expectations of being a democratic nation that worth such a title.

Manifesto from International Amnesty website.


BRAZIL COURT UPHOLDS LAW THAT PROTECTS TORTURERS

"Amnesty International has condemned the Brazilian Supreme Court's blocking of a reinterpretation of a 1979 Amnesty Law that protects members of the former military government from being put on trial for extrajudicial killings, torture and rape.

The Supreme Federal Court judges on Thursday ruled seven to two to uphold the interpretation that crimes committed by members of the military regime were political acts and therefore covered by the amnesty.

"The ruling places a judicial stamp of approval on the pardons extended to those in the military government who committed crimes against humanity," said Tim Cahill, Amnesty International's Brazil researcher.

"This is an affront to the memory of the thousands who were killed, tortured and raped by the state that was supposed to protect them. Victims and their relatives have again been denied access to truth, justice and reparation."

Thousands of people were imprisoned, tortured and disappeared while the Brazil was ruled by a military government between 1964 and 1985.

Unlike Argentina, Bolivia, Chile, Peru and Uruguay, Brazil has not brought to justice those accused of gross human rights violations committed during past periods of military rule.

"In a country that sees thousands of extra-judicial killings every year at the hands of security officials and where many more are tortured in police stations and prisons, this ruling clearly signals that in Brazil nobody is held responsible when the state kills and tortures its own citizens," said Tim Cahill.

The Amnesty Law puts Brazil in breach of conventional and customary international law which does not allow any exceptions when bringing perpetrators of torture and extrajudicial executions to justice.

The Inter American Court of Human Rights, recently reiterated that: "… all amnesty provisions on prescription and the establishment of measures designed to eliminate responsibility are inadmissible, because they are intended to prevent the investigation and punishment of those responsible for serious human rights violations such as torture, extrajudicial, summary or arbitrary executions and forced disappearance, all prohibited because they violate non-revocable rights recognized by international human rights law."

The former military government issued the Amnesty Law in 1979 that exonerated all those accused of "political crimes and those connected to political crimes" while excluding those who were accused of terrorism, kidnapping, robbery and attacks on individuals.

Human rights violations committed by members of the military government were interpreted as political acts and thereby covered by the amnesty, a blatant violation of international human rights law."

Monday 26 April 2010

Historia do Brasil em jogo nesta quarta-feira





Nesta quarta-feira, dia 28/04/2010, o Supremo Tribunal Federal julgará a ADPF-153 sobre a Lei da Anistia. Os Ministros irão decidir sobre um tema grave: a IMPUNIDADE DA TORTURA em nosso país.


O STF deveria ter realizado esse julgamento no dia 14, mas por pedido do estranho presidente do Tribunal, Gilmar Mendes, a votação, ainda que contasse com quorum, foi adiada e se realiza esta semana.


Este é um julgamento histórico e decisivo para a seriedade da democracia brasileira. Se a decisão sobre a ADPF-153 for não procedente, o estado brasileiro terá que ser denunciado em instâncias internacionais na condição vergonhosa de réu de crimes contra a humanidade.


Assine o Manifesto que será entregue aos Ministros do STF.


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: NÃO ANISTIE OS TORTURADORES!


Eminentes Ministros do STF: está nas mãos dos senhores um julgamento de importância histórica para o futuro do Brasil como Estado Democrático de Direito, tendo em vista o julgamento da ADPF (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 153, proposta em outubro de 2008 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que requer que a Corte Suprema interprete o artigo 1º da Lei da Anistia e declare que ela não se aplica aos crimes comuns praticados pelos agentes da repressão contra os seus opositores políticos, durante o regime militar, pois eles não cometeram crimes políticos e nem conexos.


Tortura, assassinato e desaparecimento forçado são crimes de lesa-humanidade, portanto não podem ser objeto de anistia ou auto-anistia.


O Brasil é o único país da América Latina que ainda não julgou criminalmente os carrascos da ditadura militar e é de rigor que seja realizada a interpretação do referido artigo para que possamos instituir o primado da dignidade humana em nosso país.


A banalização da tortura é uma triste herança da ditadura civil militar que tem incidência direta na sociedade brasileira atual.


Estudos científicos e nossa observação demonstram que a impunidade desses crimes de ontem favorece a continuidade da violência atual dos agentes do Estado, que continuam praticando tortura e execuções extrajudiciais contra as populações pobres.


Afastando a incidência da anistia aos torturadores, o Supremo Tribunal Federal fará cessar a degradação social, de parte considerável da população brasileira, que não tem acesso aos direitos essenciais da democracia e nesta medida, o Brasil deixará de ser o país da América Latina que ainda aceita que a prática dos atos inumanos durante a ditadura militar possa ser beneficiada por anistia política.


Estamos certos que o Supremo Tribunal Federal dará a interpretação que fortalecerá a democracia no Brasil, pois Verdade e Justiça são imperativos éticos com os quais o Brasil tem compromissos, na ordem interna, regional e internacional.


Os Ministros do STF têm a nobre missão de fortalecer a democracia e dar aos familiares, vítimas e ao povo brasileiro a resposta necessária para a construção da paz.


Não à anistia para os torturadores, seqüestradores e assassinos dos opositores à ditadura militar.


Comitê Contra a Anistia aos Torturadores


Friday 23 April 2010

UM FILHO TEU FUGIU À LUTA

*Por José Ribamar Bessa Freire

"
A gente não sabe se chora ou se ri com as declarações ameaçadoras feitas por dois generais octogenários que hoje, na reserva, vestem pijama e usam dentadura, mas já pertenceram ao alto escalão da ditadura militar brasileira (1964-1985), quando tinham dentes bem afiados. A velhice arrancou-lhes os dentes do siso, mas conservou-lhes a vontade de morder. Entrevistados recentemente pelo jornalista Geneton Moraes para a Globo News, eles desembainharam a espada e feriram de morte a memória nacional.


Um deles, o general Leônidas Pires Gonçalves, 89 anos, foi chefe do DOI-CODI do Rio de Janeiro, comandante militar da Amazônia e ministro do Exército do Governo Sarney. O outro, o general Newton Cruz, 85 anos, chefiou o SNI – Serviço Nacional de Informações, e comandou a repressão às manifestações realizadas em Brasília na época do movimento ‘Diretas Já’.

Com o dedão de proctologista sempre em riste, o general Leônidas nos ofereceu essa pérola:

“Não tivemos exilados no Brasil. Tivemos fugitivos. A palavra ‘exilado’ não serve para eles. Exilado é alguém que recebe um documento do governo exigindo que se afaste. Tal documento nunca houve. A minha sugestão é: fugitivos".

O general alega que ninguém foi obrigado a sair do país, e a prova disso é que não existe qualquer papel com o carimbo: “Vai-te embora”, assinado: “Ditadura”, com firma reconhecida. Então, quem saiu, o fez por livre e espontânea vontade. Ele insinua que quem saiu é covarde e fujão, ao contrário dele, que é macho pacas. Dessa forma, o general, que nunca cantarolou ‘o bêbado e o equilibrista’, debochou do ‘choro das Marias e Clarisses’ e de ‘tanta gente que partiu num rabo de foguete’.

Exilado ou fujão?

A bravata do general coloca duas questões: uma de forma e outra de conteúdo. Formalista, o ex-chefe do Doi-Codi confunde cinto com bunda e cipó com jerimum. Para ele, todo bebê não registrado em Cartório é non nato. É isso aí: não nascido. A criança pode chorar e berrar, mamar, molhar as fraldas: não nasceu. As lágrimas e os berros não constituem prova cabal de sua existência. A única prova aceitável é uma certidão afirmando que ela existe. Da mesma forma que, sem papel, exilados não existem, só fugitivos.

Enquanto o general, dedão em riste, nos chamava de fujões, eu ouvia a voz bêbada da cantora Vanusa entoando: “verás que um filho teu não foge à lu-uta!”. Acontece – e aqui vem a segunda questão – que quem foge, foge de alguém ou de alguma coisa. Nós, exilados, fugimos de quê?

Da repressão e da tortura? Ora, o Diário Oficial não publicou portaria nomeando torturadores, portanto eles não existiram. Houve apenas ‘pequenos excessos’, como justifica o general Leônidas:

- “Guerra é guerra. Guerra não tem nada de bonito – só a vitória. E nós tivemos. A vitória foi nossa. As torturas lamentavelmente aconteceram, mas para ser uma mancha ela foi aumentada. Hoje todo mundo diz que foi torturado pra receber a bolsa-ditadura”.

O general Leônidas, fanfarrão que não sabe nem ganhar porque tripudia sobre os vencidos, coloca em dúvida até o assassinato na prisão do jornalista Wladimir Herzog:

- “Eu não tenho convicção que Herzog tenha sido morto. Porque sei o que é uma pessoa assustada e não preparada (...). Nitidamente, Herzog não era preparado para isso. Às vezes, estive pensando, um homem não preparado e assustado faz qualquer coisa, até se mata. Até se mata”.

Deixando de lado esse insulto à memória – um escárnio - cabe perguntar: quem matou dona Lyda Monteiro, secretária da OAB, vítima dos atentados à bomba contra alvos civis que aterrorizaram o Rio de Janeiro em 1980-1981? Na época, o governo militar culpou os radicais de esquerda, negando aquilo que logo ficou provado e hoje o general Newton Cruz confessa: militares radicais da ativa promoveram atentados para impedir o processo de abertura política em andamento.

O ataque frustrado ao Riocentro – Deus castiga! - matou um dos terroristas, quando uma das bombas explodiu no colo do sargento Guilherme, dentro do carro do capitão Wilson Machado. Com os olhos esbugalhados durante toda a entrevista, Newton Cruz confessou que tinha prévio conhecimento de que alguns militares preparavam o atentado e – esse é um dado novo – que ele próprio transmitiu ao seu superior general Octávio Medeiros. O entrevistado contou ainda que ele, por conta própria, impediu novo atentado que havia sido preparado por militares do Doi-Codi do Rio.

Tortura e anistia

Um terceiro militar, não entrevistado, mostrou o lado íntegro das Forças Armadas. Trata-se do major brigadeiro Rui Moreira Lima, 91 anos, piloto de combate da esquadrilha verde da Força Aérea Brasileira durante a Segunda Guerra Mundial, quando executou 94 missões. Ele é um dos três heróis brasileiros da guerra que combateu o nazi-fascismo. Nesta segunda-feira (12/04), o nonagenário general protocolou no STF um pedido para que a lei de Anistia não beneficie os crimes de tortura.

Na petição assinada, o brigadeiro Lima, que também preside a Associação Democrática e Nacionalista de Militares (ADNAM), diz com extrema lucidez: “a anistia não pode significar que atos de terror cometidos pelo Estado através de seus agentes e que ensejaram verdadeiros crimes contra a humanidade não possam ser revistos”.

Nas próximas semanas, o STF decidirá sobre essa questão. De qualquer forma, o brigadeiro mostrou, corajosamente, qual é o discurso que representa a Pátria Mãe Gentil, protetora, que nos faz sentir filhos deste solo. Esse sim é um herói que continua honrando a farda que veste. Fez com o discurso aquilo que já havia feito com os aviões de caça: lutar pela liberdade.

A Lei de Anistia aprovada há trinta anos pelo Congresso Nacional concede o perdão a quem cometeu crimes políticos entre 1961 e 1979. O que é um crime político? O STF já decidiu que crimes políticos são os delitos praticados contra a ordem estabelecida com finalidade ideológica. Ou seja, os militares que pegaram em armas e deram um golpe em 1964 estão anistiados, bem como os militantes de esquerda que combateram a ditadura com armas na mão. No entanto, os delitos praticados pelos torturadores nos porões da ditadura não se enquadram nessa situação.

Não se trata de buscar vingança ou revanche, como sinaliza o jurista Dalmo Dallari, mas de dizer claramente que o Brasil é contra o crime hediondo da tortura. A identificação e julgamento dos torturadores é uma demonstração de que historicamente “a sociedade brasileira jamais compactuou com as práticas de um regime que limitou criminosamente a oposição e a liberdade de expressão, mesmo que tais práticas não possam mais ser punidas pela prescrição”."

Wednesday 21 April 2010

Volcanes, amnistias y memoria

Si, el volcán ha ocasionado muchos problemas. Tantos que ya no vale la pena mencionar. Hay suficiente cobertura mediática en todo el mundo sobre este caso surrealista. De hecho, ha sido un episodio fantástico, casi increíble. ¡Un volcán explota en Islandia y toda Europa queda cerrada! Nosotros, sobretodo, habitantes de esta gélida isla, hemos sufrido aun con más fuerza el aislamiento. Suceso digno de nota para un libro…

Comentario hecho, reproduzco abajo un excelente texto, en paralelo con el post anterior, sobre otros procesos volcanicos: las controversias de los procesos de lucha por Memoria Histórica en El Salvador. Un texto tomado de la revista ContraPunto, de la cual soy colaborador. Brasil y el Pulgarcito de América comparten similitudes en este proceso – tópico que conforma el eje de mis investigaciones académicas – y el abordaje del artículo de Beatriz Cortez. Trata precisamente de la esencial importancia de ubicar el debate también para más allá del debate legal y construir la Memoria Histórica desde una perspectiva cultural.

Ni el gobierno ni la Asamblea Legislativa están dispuestos a derogar la Ley de Amnistía por el momento. Sin embargo, hay que recordar que esta ley solamente tiene jurisdicción en el campo legal. En el campo cultural tenemos todos los medios para construir una cultura de la memoria que nos permita estar informados sobre nuestra historia reciente.

* LA AMNISTIA Y LA MEMORIA

"La “Ley de Amnistía General para la Consolidación de la Paz”, es decir, el Decreto Nº 486 de fecha 20 de marzo de 1993 y publicado el 22 de marzo de ese mismo año, amplió el alcance de la Ley de Reconciliación Nacional, es decir, la ley de amnistía que ya se había aprobado el 1 de enero de 1992. Ambos documentos son resultado de una negociación que protegía con la amnistía a personas que habían sido identificadas como responsables de violaciones a los derechos humanos y actos de lesa humanidad. La Ley de Amnistía solamente extiende este beneficio a las personas que no estaban protegidas por la primera ley una vez que se publica el informe de la Comisión de la Verdad. En el documento de la Ley de Amnistía se indica:

Que para impulsar y alcanzar la reconciliación nacional, es conveniente conceder la gracia de amnistía amplia, absoluta e incondicional, a favor de todas las personas que en cualquier forma hayan participado en hechos delictivos ocurridos antes del primero de enero de mil novecientos noventa y dos, ya se trate de delitos políticos o comunes conexos con éstos o delitos comunes cometidos por un número de personas que no baje de veinte, comprendiendo aquellas personas contra quienes se hubiere dictado sentencia, iniciado procedimiento por los mismos delitos o no existiere procedimiento alguno en su contra, siendo extensiva la gracia a las personas no incluidas en la Ley de Reconciliación Nacional hayan participado como autores inmediatos, mediatos o cómplices en los mismos hechos delictivos.

La memoria, sin embargo, no es un asunto legal. La memoria en El Salvador es una deuda pendiente para poder cumplir los acuerdos postergados del periodo en que se negoció el fin de la guerra. Incluso aquellos espacios institucionales que se fundaron precisamente para construir la memoria, como el reporte de la Comisión de la Verdad para El Salvador conformada por las Naciones Unidas y titulado De la locura a la esperanza: la guerra de doce años en El Salvador, son espacios que contribuyen a borrar la memoria de nuestra historia reciente.

Nunca deja de sorprenderme el discurso con el que en este informe se presenta la así llamada verdad y la memoria. Es un discurso que promueve la idea de la igualdad entre las víctimas y los victimarios y que borra a los responsables:

La violencia fue una llamarada que avanzó por los campos de El Salvador; invadió las aldeas; copó los caminos; destruyó carreteras y puentes; arrasó las fuentes de energía y las redes transmisoras; llegó a las ciudades; penetró en las familias, en los recintos sagrados y en los centros educativos; golpeó a la justicia y a la administración pública la llenó de víctimas; señaló como enemigo a quienquiera que no aparecía en la lista de amigos. La violencia todo lo convertía en destrucción y muerte...

En otras palabras, el discurso de este reporte contribuye a borrar las responsabilidades y pone en circulación la idea de que la violencia, en abstracto, es la responsable, mientras que todos son igualmente sus víctimas: “Las víctimas eran salvadoreños y extranjeros de todas las procedencias y de todas las condiciones sociales y económicas, ya que la violencia iguala en el desamparo ciego de su crueldad” .

Por consiguiente, este documento tan simbólico para la edificación de la paz en El Salvador es un documento que contribuye a construirla sobre los escombros de las vidas de las víctimas, que invisibiliza el racismo y el clasismo que permea la sociedad salvadoreña y que borra las responsabilidades de los perpetradores. Es un informe sin contextualización histórica. A pesar de todas estas dimensiones precarias del reporte, la Comisión argumenta que se dedica a producir “la verdad”:

A la Comisión de la Verdad se le dio tal nombre porque su vocación y su esencia eran la búsqueda, el encuentro y la publicación de esa verdad en los hechos de violencia realizados por tirios y troyanos. [...] La verdad, toda la verdad y nada más que la verdad, como reza la terminología ritual en la prestación del juramento. La verdad global y la verdad específica. La verdad resplandeciente pero tranquila.

Es, por consiguiente, evidente que este documento sobre el que se edifica la paz funciona de tal forma que oculta la memoria, que se apropia de la verdad, que elimina el trasfondo histórico que propició la guerra, y que promueve la bien establecida cultura de la indiferencia.

Sin embargo, aunque no podamos contar con espacios institucionales para construir la memoria ni a nivel internacional desde las Naciones Unidas ni a nivel nacional desde la Asamblea Legislativa, la memoria de los salvadoreños no puede ser exclusiva a esos espacios. Nuestra memoria nos pertenece, y de manera cotidiana se construye desde otros espacios, a veces, desdeñados, como desde la producción cultural, en el arte, en la literatura, en la poesía, sobre todo cuando esta producción cultural es independiente y no está supeditada a ninguna de las instancias que mantienen vigente la Ley de Amnistía."

Wednesday 14 April 2010

Memoria Historica brasileira novamente adiada

E impressao minha ou a grande midia brasileira mal e porcamente citou este momento crucial para a historia nacional? O Supremo Tribunal Federal (STF) deveria ter julgado hoje, 14/04/2010, a historica ADPF 153. Nao ocorreu. O STF, atraves da figura do seu estranho presidente Gilmar Mendes, preferiu adiar novamente o julgamento.

A
ADPF 153, é uma solicitação da OAB sobre a Lei de Anistia Brasileira, pedindo uma definição dos ministros da corte suprema. A interpretacao da OAB – e de varios organismos internacionais e de organizacoes de Direitos Humanos – afiirma que a anistia não vale para os crimes de tortura, assassinatos, estupro de prisioneiras e desaparecimentos forçados, (crimes de lesa humanidade) cometidos pelos agentes públicos a serviço do estado brasileiro durante a ditadura militar de 1964-1985.

Segundo o companheiro Marcelo Zelic, vice-presidente do grupo Tortura Nunca Mais-SP “a impunidade vigente estes anos todos, sob o manto do esquecimento e de um
falso acordo nacional representado pela Lei de Anistia, fere os tratados internacionais aos quais o Brasil é signatário, a consciência nacional, os direitos humanos e a própria democracia em que vivemos, no sentido que sinaliza com a impunidade, para que os crimes de tortura continuem acontecendo, como acontecem de forma indiscriminada país afora”.

As leis de anisitia na America Latina, especificamente as de Brasil e El Salvador, sao temas intrinsicos ao debate de Memoria Historica aos quais tenho me dedicado academicamente atraves de uma leitura que sinaliza a promocao da Memoria Historica em paises que recentemente vivenciaram ditaduras militares (Brasil) e/ou guerras civis (El Salvador) atraves da cooperacao internacional sul-sul como um instrumento de Transformacao de Conflitos.

O documentário Apesar de Você (veja logo abaixo) expoe o significado deste julgamento que deveria ter acontecido hoje no STF, sua importância para o futuro do país e para a defesa da cidadania, combate à pratica da tortura e tratamentos cruéis e degradantes.

E importante destacar, citando Zelic novamente, que “os ataques contra o Programa Nacional de Direitos Humanos, especificamente à criação da Comissão Nacional da Verdade e as pressões sofridas pelo Ministério Público Federal no sentido de emitir relatório contrario à consciencia nacional, defendendo a não apuração dos crimes deste período de nossa história mostram o tamanho do embate que enfentamos na luta contra a impunidade em nosso país e para o estabelecimento da verdade e da justica”.

Zelic ainda afirma que hoje o presidente do STF acovardou-se.
Gilmar Mendes argumentou que para votar, precisa de todos os ministros presentes em razão da importância e complexidade da questão. Que explicação patética para justificar o adiamento!

A importância da votação é argumento, não para adiar, mas para votar, pois todos sabemos o bem que fará à nação “romper o ciclo da impunidade”, como diz o Ministro Paulo Vannuchi e responsabilizar os torturadores do regime militar.

O que quer Gilmar Mendes então comunicar quando carrega na tinta o argumento da “complexidade da questão” ? Que bichos-papões existem nesta complexidade a ameaçar a sociedade? Afinal de contas, o que tem de complexo em identificar e responsabilizar judicialmente, por exemplo, aqueles que atuaram como torturadores e assassinos na Casa da Morte em Petrópolis, centro clandestino de tortura na jurisdição do 1º Exército?Ao adiar a votação da ADPF 153, Gilmar Mendes mostrou que precisa de tempo para reformular a defesa do indefensável, para colocar suas “forças ocultas”, quero dizer, sua capacidade de expor a “complexidade da questão”, a serviço do enquadramento de seus pares, visando um resultado que garanta, a anistia como esquecimento e a impunidade como troféu."


Ministros do Supremo Tribunal: responsabilização penal para os torturadores da ditadua militar ja!


PELO ACOLHIMENTO DAS POSIÇÕES DA OAB EXPRESSAS NA ADPF-153 SOBRE A LEI DA ANISTIA.
POR UM BRASIL JUSTO E DEMOCRÁTICO.
PELO DIREITO A MEMÓRIA, À VERDADE E À JUSTIÇA.
PELA REPONSABILIZAÇÃO DOS TORTURADORES DO REGIME MILITAR.


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Sunday 11 April 2010

Wednesday 7 April 2010

Skydiving for One World Action

Dearest friends,

Me myself, Aleksander Aguilar, and my friend Douglas Ribeiro are jumping off a plane.

Yes, we are!

We are going to be freefalling, on the 8th of May, from 13 thousand feet at approximately 100km/h.

But we are not jumping simply for the sake of it. Primarily, this adventure is a birthday celebration of a group of friends (some entering the (in)famous 30`s...) and also wanting a massive dose of adrenaline after this depressing and endless winter.


We nevertheless want to seize the chance and do it for a good cause as well.

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Saturday 3 April 2010

Ao meu amigo Clarman

Clarman, sei que agora não podes ler esta mensagem. Eu, com um nó na garganta, penso onde estas e decido registrar aberta e emocionadamente o quanto acredito em ti. Faz alguns anos que não nos vemos, mas vez que outra me chegam noticias, sempre boas, tuas. Hoje leio incrédulo um email do Buchle sem poder disfarçar a tristeza. (Acidente com viatura deixa policial em estado grave). Busco toda a fonte de informação possível sobre ti, anão, e logo me lembro de orar. Já não é mais um dos meus hábitos, mas peço a Deus que ele faça chegar a ti toda a força da nossa amizade que tento emanar com a lembrança de tantos anos, tantas aventuras nos Desbravadores, tanta solidariedade e aprendizado na infância e na adolescência. Eu sei quem tu es, meu amigo, sei da tua garra e vontade, e mesmo de longe no tempo e no espaço eu estou contigo hoje em pensamento e fé. Em breve este ano estarei ai e fica marcado nosso encontro desde já! Força e paz, Clarman! Forte abraço!


Friday 2 April 2010

Recuerdos de Antigua Guate










Otra Semana Santa. Otro feriado religioso. Incluso acá en Inglaterra hoy y el lunes son “bank holiday”. Este tipo de celebración no es muy común para una de los países más seculares de Europa.

Particularmente, ya no es de hoy que no he estado muy relacionado con el lado espiritual de la temporada. Tampoco en Brasil solía participar de este periodo de “renovación de la fe”.

Pero la oportunidad de vivir el festejo en Centroamérica hace un par de años ha sido extraordinaria.

Estar en la Antigua Guatemala, la bellísima ciudad colonial de Guatemala que ha sido la capital de toda la región, fue una experiencia de llenar el alma, especialmente del punto de vista antropológico.

Como recordación, comparto algunas imágenes de una de las más preciosas celebraciones de Semana Santa del planeta.